Política de Cancelamento Imersão Oficinas Master
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a entrega de produtos e de infoprodutos, com objetivo de favorecer o impulsionamento e o aprimoramento empresarial e de compartilhar com os participantes conhecimento educacional empresarial, por meio de materiais didáticos, revistas impressas e e-books.
Os produtos e os infoprodutos serão entregues durante encontros presenciais, virtuais e por intermédio da plataforma Kiwify ou semelhantes.
Considerando a singularidade dos encontros, eles serão contínuos (conforme calendário da Contratada indicada no cronograma), e não haverá reposição nem remanejamento de data em caso de falta, ainda que justificada.
Os BÔNUS apresentados na oferta que a Contratante aceitou (Anexo 1), listados abaixo, são válidos exclusivamente durante a vigência deste contrato e estão condicionados à adimplência dos pagamentos da Cláusula Segunda e à participação integral, ativa e colaborativa da Contratante nos encontros presenciais:
Diagnóstico do seu cenário (raio-x )
Reunião de briefing Individual Planejamento Individual
Treinamento Acelera Time on-line e gravado
Bônus 1 Mentoria presencial Diamond NA SEDE OFM – Sede Grupo seleto de donos de oficinas. 1 Dia com Rafa Marrafon e Fer Marrafon – R$ 16.000,00
Bônus 2 Análise Gerencial da sua empresa e colaboradores Bônus 3 imersão de 3 dias em Barueri SP (UMA VAGA)
Os bônus acima indicados são produtos e serviços deixados à disposição da Contratante, que os utilizará segundo sua conveniência e oportunidade dentro do período de vigência deste contrato, sem obrigatoriedade de uso.
Para utilizar os bônus acima indicados, será necessário efetuar a inscrição nos formulários disponibilizados nos canais oficiais (whatsapp oficial do oficinas master ou e-mail)
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PLANO DE PAGAMENTO
O Contratante realizará o pagamento contendo o montante de R$12.000,00 ( DOZE mil reais) via cartão de crédito na data do dia X de XXXX de 2024 em 12 vezes de Um mil reais.
O atraso ou não pagamento de qualquer parcela implicará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sob o valor da parcela corrigido pelo IGP-M/FGV ou outro que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de cobrança por advogado seja ela realizada de forma extra ou judicial.
O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a Contratada a suspender imediatamente a participação do Contratante enquanto persistir o inadimplemento.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas será realizada a suspensão da fruição dos bônus até que seja(m) regularizado(s) o(s) pagamento(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
O contrato poderá ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, desde que seja realizada a solicitação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias diretamente à CS do Contratante, e realizado o pagamento do valor proporcional aos encontros Oficinas Master realizados e da multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no entanto não será restituído qualquer valor.
Com a rescisão, o Contratante perderá o direito à utilização dos bônus indicados no Anexo I e deverá realizar o pagamento integral de todos os produtos consumidos de forma individual segundo tabela do Anexo II ou tabela atual em que constem produtos e serviços inseridos após a contratação, pois são benefícios concedidos apenas ao Contratante que cumprir integralmente o contrato.
Caso o cancelamento seja solicitado independentemente da participação da Contratante, não será restituído qualquer valor.
Caso o cancelamento seja realizado pela Contratada, o valor já pago será devolvido, com desconto do valor proporcional dos encontros já realizados e do valor integral de produtos e serviços já consumidos (ANEXO I).
Em qualquer das situações, caso o valor já pago não alcance a quantidade devida pelo Contratante, este se compromete a pagar o valor residual.
A Contratada poderá alterar as informações sobre os encontros e datas com até 30 (Trinta) dias de antecedência. As alterações serão informadas por meio de e-mail e/ou WhatsApp e/ou Telegram oficial, e as novas datas serão disponibilizadas.
A omissão de informação relevante sobre o negócio e/ou seus sócios, bem como o modelo de negócio da empresa ou empresas as quais os sócios têm participação societária, inclusive a respeito de negócios concorrentes ao da empresa Contratada, autorizará a rescisão unilateral e imediata do contrato com a aplicação de todos os encargos rescisórios estipulados neste contrato, com a consequente retirada do Contratante, seus sócios e/ou funcionários dos treinamentos e/ou imersões a que participando.
Se o contratante não fizer o PIX confiança ou o pagamento durante a chamada de vídeo com o closer ele perderá os seguintes bônus:
Bônus 1 Mentoria presencial Diamond NA SEDE OFM Bônus 2 Análise Gerencial da sua empresa e colaboradores Bônus 3 imersão de 3 dias em Barueri SP (Uma VAGA)
Garantia de 12 meses de garantia – É o que chamamos de “Double Money Chargeback”: Se durante esse 1 ano você implementar as estratégias desenhadas e não recuperar no mínimo o valor investido,no fim do ciclo, devolvemos o dobro do seu dinheiro.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E RENOVAÇÃO
O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e será renovado mediante aditivo contratual, com serviços e produtos indicados na proposta apresentada para renovação.
A oferta realizada para renovação do contrato terá validade somente para fechamento até o final do quarto encontro de mentoria. Após esse período, a renovação será realizada conforme os termos e propostas apresentados na renovação, sem inclusão dos bônus e benefícios exclusivos para a referida data.
Após esse período, o Contratante poderá renovar, mediante aditivo contratual, a participação no Programa de Aceleração sob a aprovação da Contratada e com o preço reajustado de acordo com o índice da inflação segundo o índice IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – VEDAÇÃO À CESSÃO
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o contrato, sem que haja autorização por escrito da outra, sob pena de suspensão imediata do serviço, por se tratar de contrato personalíssimo entre o Contratante e a Contratada.
Somente a empresa Contratante poderá usufruir do objeto deste contrato, de forma que fica vedada a cessão, a venda, o compartilhamento ou a reprodução do material que receber, que é de autoria exclusiva da Contratada e deve ser utilizado exclusivamente no âmbito interno da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – TOLERÂNCIA
A abstenção por qualquer das partes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo presente contrato, bem como a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações dele decorrentes, não constituirá novação, bem como não afetarão de nenhum modo as condições estipuladas neste instrumento, assim como também a sua exigibilidade a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
A Contratante deve manter em segredo o conteúdo deste contrato, de modo que nenhuma pessoa, principalmente os demais participantes, saiba das peculiaridades e das individualidades da presente negociação, sob pena de haver a perda de quaisquer descontos ou de benefícios concedidos.
A Contratante deverá guardar sigilo de todas as informações que terá contato no relacionamento com a empresa Contratada e com os demais membros do grupo, e assume responsabilidade de indenizar a parte lesada pela publicação dessas informações e/ou a Contratada por eventual indenização que ela tenha que suportar em razão de responsabilidade solidária.
Por se tratar de um modelo inovador, com segredos envolvidos, a Contratante se obriga, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da finalização do contrato, a manter sob sigilo todas as informações ou dados que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual.
São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a Contratante tenha acesso, além daqueles transmitidos oralmente, poescrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
É expressamente proibido filmar e/ou gravar imagem e/ou voz, bem como reproduzir e/ou utilizar os materiais de apoio entregues em qualquer situação que não seja exclusivamente para a qual ela lhe foi entregue.
O descumprimento de quaisquer parágrafos desta cláusula sujeitará a Contratante ao pagamento de multa de 10 (dez) vezes o valor deste contrato, independentemente da obrigação de indenizar o prejudicado pelo direito lesado.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE IMAGEM
A Contratante autoriza a Contratada a utilizar, gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, eventuais imagens ou outra forma de representação de sua imagem plástica e/ou voz que tenham sido captadas no decorrer do treinamento e dos encontros, em materiais ou mídias de divulgação da Contratante, por qualquer tipo de meio de transmissão de informações, com vedação a qualquer utilização para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS
A Contratante declara-se ciente de que a metodologia do treinamento foi desenvolvida e é de propriedade do treinador Rafa Marrafon ou dos Palestrantes por ele trazidos, e se compromete a não utilizar os conhecimentos que adquirir para fins lucrativos, como venda de treinamento comportamental, consultorias, mentorias, assessorias ou afins, mas sim para aplicar exclusivamente na própria empresa.
O material, as dinâmicas, o formato da imersão e a metodologia dos encontros e dos treinamentos integram a propriedade intelectual da Contratada e são protegidos pela Lei 9610/1998. Dessa forma, a sua reprodução ficará limitada ao âmbito da empresa Contratante, e a violação a esses termos ensejará a responsabilização civil e criminal da Contratante.
O uso de gravadores de voz e de imagem de qualquer natureza, durante o treinamento, é estritamente proibido, com exceção em pequenos trechos e momentos.
O descumprimento desta cláusula poderá resultar na aplicação de multa de 120 (cento e vinte) vezes o valor do treinamento adquirido, bem como o pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) pela utilização indevida dos materiais ora tratados, contados da notificação expressa da Contratada à Contratante, tudo sem prejuízo do pagamento de danos morais eventualmente apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato não terá o efeito de criar qualquer vínculo jurídico entre uma Parte e os empregados, os prepostos, os colaboradores, os consultores ou os procuradores da outra Parte.
Em situações que não houver previsão de solução neste contrato, se não houver conflito com as cláusulas aqui estabelecidas, deverá ser observado o Código Civil Brasileiro.
A prestação dos serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício, associativo ou social entre as partes.
No caso de identificação de comportamento ou ações inadequadas da Contratante, de omissão de informação sobre o modelo de negócio (empresa concorrente), de descumprimento de regras da Contratada, de risco à saúde de qualquer um dos integrantes, a Contratada terá o direito de realizar o cancelamento deste contrato e poderá excluir a Contratante dos treinamentos, mediante apresentação do motivo no ato da exclusão.
Não existe exclusividade de segmento de empresa para participação no grupo objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, por meio de seus sócios e colaboradores participantes dos entregáveis deste contrato, compromete-se a se relacionar com os demais clientes, participantes, funcionários, prestadores de serviços e fornecedores da Contratado com urbanidade, respeito e zelo mútuo.
A Contratante obriga-se, por si e por seus colaboradores que
participarão dos treinamentos, a agir com compromisso, confidencialidade e contribuição para a construção do aprendizado buscado.
A Contratante é responsável por todos os custos (transporte, locomoção, alimentação, hospedagem etc.) necessários para participação e utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato, seja para seus sócios ou colaboradores.
A Contratante tem ciência de que, caso opte pelos produtos entregues pelos mentores (alínea “f”) de forma presencial, deverá custear todas as despesas com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem etc do mentor.
A Contratante deve comparecer às sessões de mentoria online, conforme agendamento prévio, e pode solicitar a remarcação, desde que com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O descumprimento desse prazo fará com que a sessão seja considerada “realizada”.
A Contratante deve solicitar alteração ou cancelamento das visitas in company presenciais de mentoria se contratada no pacote e já previamente agendadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. O descumprimento desse prazo fará com que a sessão seja considerada “realizada”.
Salvo negociação expressa com a Contratada, a Contratante ficará impedida de praticar a mesma atividade da Contratada, cuja expertise e inteligência de mercado terá acesso em função deste contrato, enquanto durar esta relação contratual e pelo prazo adicional de 02 (dois) anos, a contar do encerramento deste contrato, seja pelo seu integral cumprimento ou por rescisão entre as partes.
A Contratante se compromete a não contratar ou assediar funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e sócios da Contratada, enquanto durar esta relação contratual e pelo prazo adicional de 02 (dois) anos, a contar do encerramento deste contrato, seja pelo seu integral cumprimento ou por rescisão entre as partes. Caso a contratante necessite de indicações, está ciente que deverá contatar diretamente a sua CS (Customer Success).
Considerando a natureza e objetivo do presente contrato e dos serviços contratados, é vedado à Contratante, diretamente ou por meio de terceiros, fazer uso dos contatos, grupos, encontros ou qualquer outro canal que tenha acesso em função do negócio estabelecido com a Contratada para oferecer ativamente os seus serviços aos clientes, palestrantes, funcionários, fornecedores, prestadores de serviços e/ou sócios da Contratada.
A vedação do parágrafo anterior não se aplica aos casos de conexões realizadas de forma direta e pessoal entre a Contratante e os clientes da Contratada ou demais participantes do Grupo nos encontros presenciais ou meios digitais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO DE ELEIÇÃO E CLÁUSULA ARBITRAL
Aplicam-se as normas brasileiras e a Lei 9307/1996 vigente no Brasil para a resolução de eventuais conflitos derivados deste contrato.
As PARTES afirmam que, quando da subscrição deste instrumento, manifestaram sua vontade de forma livre e consciente, sem quaisquer vícios de consentimento que, no todo ou em parte, possam retirar sua eficácia jurídica ou comprometer o seu. Assim, de comum acordo, convencionam a presente cláusula compromissória, que é o compromisso de submeter à arbitragem na modalidade direito os litígios que possam vir a surgir deste contrato, com a eleição do Tribunal de Arbitragem Conciliação e Mediação – Endereço: Praça Reg. Feijó, 40 – Zona 03, Maringá – PR, 87047-170 Telefone: (44) 3269-5453 CUJOS PROCEDIMENTOS TRAMITAM INTEGRALMENTE NA MODALIDADE VIRTUAL, MEDIADA POR TECNOLOGIA, SITUAÇÃO QUE DESDE JÁ AS PARTES MANIFESTAM CONSENTIMENTO E A ELE SE SUBMETEM.
As PARTES ajustam, ainda, que antes de iniciar o procedimento arbitral deverão buscar resolver o conflito, no próprio Tribunal, por intermédio de mediação ou de outro método autocompositivo adequado e se comprometem a não iniciar arbitragem enquanto não encerrada a mediação.
As PARTES contratantes afirmam e declaram que o presente documento poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas. As PARTES também declaram que reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma “clicksign” (www.clicksign.com), quando enviadas para os endereços de e-mail citados, confirmam suas qualificações do presente instrumento e reconhecem válidas as assinaturas enviadas para o(s) endereço(s) do(s) seu(s) representante(s), para fins deste documento, nos termos do art. 10, parágrafo 2º, da MP 2200-2/2001.
As PARTES igualmente afirmam e declaram ciência quanto à observância das obrigações ora acordadas, ESPECIALMENTE A CLÁUSULA ARBITRAL PARA RESOLUÇÃO DE EVENTUAL CONFLITO, cujos termos são válidos desde a data deste contrato, independentemente do momento em que ocorrer a assinatura eletrônica.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam eletronicamente este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os efeitos legais pretendidos.
DATA E CIDADE
ASSINATURA DAS PARTES
ANEXO 1. – TABELA DE PRODUTOS ACELERADOR EMPRESARIAL
ANEXO 2. – TABELA DE PRODUTOS ACELERADOR EMPRESARIAL
Portfólio de Imersões e Capacitações | ||
Imersão oficinas master presencial | R$ 10.000,00 | |
Acelerador Comercial online | R$ 10.000,00 | |
Acelerador vendas online | R$ 10.000,00 | |
Acelera Time online | R$ 3.899,00 | |
Acelerador de lideres online | R$ 10.000,00 | |
Formação de consultor de vendas presencial | R$ 5.989,00 | |
Formação de consultor comercial | R$ 5.989,00 | |
Formação de gestor financeiro | R$ 5.989,00 | |
Formação de Líderes e gerentes | R$ 9.989,00 | |
Acelerador Vendas B2B (Onlive Premium) | R$ 15.997,00 | |
Serviços | ||
Sessão de Mentoria Online de 1hora | R$ 8.000,00 | |
(limite de 5 sessões por membro PDA) |
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
Consultoria implementação do Comercial online (10 horas de atendimento individual) | R$ 8.500,00 | |
Diagnóstico do seu cenário (raio-x ) | R$ 7.500,00 | |
Reunião de briefing Individual | R$ 5.000,00 | |
Analise Gerencial da sua empresa e colaboradores | R$ 7.500,00 | |
Mentoria de 1h performance e comportamento humano Fer Marrafon | R$ 8.000,00 | |
Consultoria implementação de Gestão de pátio 5.S online (10 horas de atendimento individual) | R$ 8.500,00 | |
Recrutamento e Seleção | 200% do | |
(limite de 3 processos por empresa) | salário | |
Construção de Planejamento Estratégico | R$ 15.000,00 | |
Metodologia OMA (limite de 1 diária por empresa custo viajem/hotel/alimentação por conta da contratante) | ||
Treinamento de 2 dias customizado In Company em vendas e/ou | R$ 30.000,00 | |
liderança (limite 2 dias: 2 treinamentos de 2 dias por empresa custo viajem/hotel/alimentação por conta da contratante)) | ||
Programa de Aceleração + grupo de Whatsapp | R$ 45.000,00 | |
Sessão de Mentoria/Sessão one a one | R$ 40.000,00 | |
Rafa Marrafon como conselheiro – Questões Estratégicas | R$ 30.000,00 | |
Observações: → O portifólio de produtos é dinâmico, itens podem ser adicionados ou excluídos e valores podem sofrer ajustes. Valores e condições atualizados para Outubro 2023. | ||